STJ nega recurso da Kodak sobre redução de alíquota de IPI em importação de mercadoria

STJ nega recurso da Kodak sobre redução de alíquota de IPI em importação de mercadoria

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da Kodak Brasileira Comércio e Indústria Ltda contra decisão que entendeu não ser aplicável à empresa o benefício da redução em 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados com relação às mercadorias por ela importadas. Segundo os ministros, a redução de alíquota foi revogada pela Lei 8.032/90.

O processo teve início quando a Kodak importou um aparelho elétrico de sinalização de segurança, modelo Lifeline System. A empresa tentou desembaraçar o bem com o benefício da redução em 50% do IPI sobre a mercadoria importada, mas teve o pedido negado pela Delegacia da Receita Federal em Taubaté (SP).
A Delegacia exigiu da empresa o pagamento integral do imposto para liberar a mercadoria. Com isso, a Kodak entrou com um mandado de segurança contra o delegado da Receita em Taubaté. No processo, a empresa alegou ter direito à redução de 50% da alíquota do IPI sobre a mercadoria.

O Juízo de primeiro grau negou o pedido da empresa, decisão confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. O TRF ressaltou que, de acordo com o artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN), "a isenção, salvo se concedida por prazo certo e em condições determinadas, pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo por lei superveniente", o que aconteceu no caso da Kodak. Segundo o TRF, "por não haver sido concedida a prazo certo nem tampouco subordinada a qualquer condição", a isenção da Kodak "foi revogada pela Lei 8.032/90".

Diante da decisão do TRF, a Kodak recorreu ao STJ reiterando seu pedido de isenção. Segundo a empresa, o TRF não teria analisado o parágrafo único do artigo 1º da Lei 8.032/90, que estaria excluindo do benefício apenas as empresas e entidades ligadas à Administração Pública. Para a Kodak, com a Lei 8.191/91, que revogou o artigo 17 do Decreto 2.433/91, teria permanecido em vigor a redução de 50% do IPI para as empresas industriais.

O ministro Franciulli Netto rejeitou o recurso entendendo que a empresa não tem direito à redução em 50% do IPI sobre os produtos por ela importados. "Sabem-no todos que, por razões de política fiscal, pode o legislador conceder e revogar isenções. No particular, observa-se que a partir da vigência da Lei 8.032/90 foi revogada a redução de alíquota anteriormente concedida".

O relator lembrou o teor do artigo 1º da Lei 8.032/90 e concluiu que "não se enquadram nas exceções enumeradas no caput do dispositivo acima transcrito os bens importados pela Kodak Brasileira Comércio e Indústria Ltda, excluídos da redução de alíquota do IPI outrora deferida pela Lei 7.988/89".

Franciulli Netto ressaltou ainda que, ao contrário do alegado pela empresa no recurso especial, "a lei não só revogou o benefício em relação às operações realizadas por contribuintes do setor privado, mas estendeu a revogação também às importações realizadas por entidades ligadas à Administração Pública".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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