STJ nega recurso da Kodak sobre redução de alíquota de IPI em importação de mercadoria
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso
da Kodak Brasileira Comércio e Indústria Ltda contra decisão que
entendeu não ser aplicável à empresa o benefício da redução em 50% do
Imposto sobre Produtos Industrializados com relação às mercadorias por
ela importadas. Segundo os ministros, a redução de alíquota foi
revogada pela Lei 8.032/90.
O processo teve início quando a Kodak importou um aparelho
elétrico de sinalização de segurança, modelo Lifeline System. A empresa
tentou desembaraçar o bem com o benefício da redução em 50% do IPI
sobre a mercadoria importada, mas teve o pedido negado pela Delegacia
da Receita Federal em Taubaté (SP).
A Delegacia exigiu da empresa o pagamento integral do imposto para
liberar a mercadoria. Com isso, a Kodak entrou com um mandado de
segurança contra o delegado da Receita em Taubaté. No processo, a
empresa alegou ter direito à redução de 50% da alíquota do IPI sobre a
mercadoria.
O Juízo de primeiro grau negou o pedido da empresa, decisão confirmada
pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. O TRF ressaltou que,
de acordo com o artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN), "a
isenção, salvo se concedida por prazo certo e em condições
determinadas, pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo por lei
superveniente", o que aconteceu no caso da Kodak. Segundo o TRF, "por
não haver sido concedida a prazo certo nem tampouco subordinada a
qualquer condição", a isenção da Kodak "foi revogada pela Lei 8.032/90".
Diante da decisão do TRF, a Kodak recorreu ao STJ reiterando seu
pedido de isenção. Segundo a empresa, o TRF não teria analisado o
parágrafo único do artigo 1º da Lei 8.032/90, que estaria excluindo do
benefício apenas as empresas e entidades ligadas à Administração
Pública. Para a Kodak, com a Lei 8.191/91, que revogou o artigo 17 do
Decreto 2.433/91, teria permanecido em vigor a redução de 50% do IPI
para as empresas industriais.
O ministro Franciulli Netto rejeitou o recurso entendendo que a
empresa não tem direito à redução em 50% do IPI sobre os produtos por
ela importados. "Sabem-no todos que, por razões de política fiscal,
pode o legislador conceder e revogar isenções. No particular,
observa-se que a partir da vigência da Lei 8.032/90 foi revogada a
redução de alíquota anteriormente concedida".
O relator lembrou o teor do artigo 1º da Lei 8.032/90 e concluiu que
"não se enquadram nas exceções enumeradas no caput do dispositivo acima
transcrito os bens importados pela Kodak Brasileira Comércio e
Indústria Ltda, excluídos da redução de alíquota do IPI outrora
deferida pela Lei 7.988/89".
Franciulli Netto ressaltou ainda que, ao contrário do alegado pela
empresa no recurso especial, "a lei não só revogou o benefício em
relação às operações realizadas por contribuintes do setor privado, mas
estendeu a revogação também às importações realizadas por entidades
ligadas à Administração Pública".