Justiça Federal deve julgar caso de recebimento de benefício fraudado do INSS

Justiça Federal deve julgar caso de recebimento de benefício fraudado do INSS

A possível prática de crime de estelionato e falsidade ideológica com o recebimento de benefícios perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser analisada e julgada pela Justiça Federal. Esse é o entendimento unânime da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o ministro Gilson Dipp, relator do processo encaminhado pela Justiça Estadual de Pernambuco, se a Previdência Social já está pagando o benefício supostamente fraudado, interesses da União estão sendo afetados, o que estabelece a competência da Justiça Federal para decidir o caso.

A portaria expedida pelo delegado da Polícia Federal no Ceará determinou a instauração de um inquérito para apurar a suposta prática de crimes de estelionato e falsidade ideológica contra o INSS e empresas particulares.

De acordo com o inquérito, uma pessoa, de posse de documentos de Geralda Limão Gomes, teria solicitado e conseguido receber benefícios previdenciários em nome de Geralda Gomes, no Estado de Pernambuco. O portador dos documentos de Geralda Gomes estaria recebendo duas pensões por morte em nome da verdadeira dona dos documentos. Além disso, o suposto fraudador também teria efetuado várias compras a crédito e um empréstimo junto ao Banco do Brasil.

A vítima (Geralda Gomes), que reside no Estado do Ceará, descobriu a fraude com seus documentos ao ser informada que seu nome estaria inscrito em cadastros de inadimplentes, como o SPC e o Serasa. Por isso, ela procurou o Posto Avançado da Polícia Federal no Ceará e solicitou providências sendo instaurado o inquérito. Em seu depoimento, Geralda Gomes afirmou não conhecer nenhum dos municípios nem a capital de Pernambuco.

Ao receber o inquérito, o Juízo Federal da 11ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Ceará entendeu que o processo não seria de competência da Justiça Federal por não ter ocorrido lesão ou tentativa de dano à autarquia federal (INSS). Segundo o Juízo, apenas particulares teriam sido prejudicados pela ação delituosa. Por essas razões, o Juízo Federal encaminhou o inquérito à Justiça Estadual.

A Justiça Estadual, por sua vez, contestou o entendimento do Juízo Federal. O juiz de Direito da Terceira Vara da Comarca de Abreu e Lima (PE) concluiu pela competência da Justiça Federal. Para o Juízo Estadual, estaria caracterizada a competência federal por causa do prejuízo causado ao INSS, que já estaria pagando os benefícios. Assim, o juiz de Abreu e Lima encaminhou um conflito de competência (tipo de processo) ao STJ para a definição do ramo do Judiciário que deve analisar o inquérito.

O Juízo Estadual destacou o fato da agência do INSS na cidade de Paulista, em Pernambuco, estar pagando duas pensões por morte em nome de Geralda Gomes que, por sua vez, afirmou não conhecer qualquer cidade daquele Estado. "Ora, alguém fraudou o INSS e está recebendo indevidamente, em nome de Geralda, duas pensões por morte. Esse alguém, de posse dos mesmos documentos falsos com que conseguiu os benefícios, também tem fraudado empresas particulares. Mas há a fraude contra o INSS. Havendo fraude contra o INSS é indeclinável a competência da Justiça Federal", afirmou o autor do conflito de competência.

O ministro Gilson Dipp definiu a Justiça Federal da 11ª Vara da Seção Judiciária do Ceará como competente para decidir a questão em virtude dos prejuízos causados à União, representada, no caso, pelo INSS. O relator ressaltou o parecer do Ministério Público Federal (MPF), segundo o qual, a prova dos autos (inquérito) evidencia possível caracterização do delito de estelionato contra a autarquia federal.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos