TST admite validade de decisão baseada em parecer do MPT

TST admite validade de decisão baseada em parecer do MPT

A decisão do órgão judicial trabalhista baseada exclusivamente no parecer formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) não é irregular. Esse entendimento foi firmado, por unanimidade, pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao afastar (não conhecer) um recurso de revista formulado por ex-funcionários da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. – Telerj. A decisão do TST tomou como base o voto do ministro Milton de Moura França, relator da questão.

O recurso foi interposto pelos trabalhadores contra decisão anterior tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) que, ao negar recurso ordinário dos trabalhadores, manteve sentença de primeiro grau (Vara do Trabalho) que lhes negou reintegração aos quadros da Telerj.

Durante seu exame sobre a matéria, os juízes do TRT-RJ entenderam pela inviabilidade do pedido dos trabalhadores, interessados em regressar aos quadros da estatal com o apoio da Lei nº 8.878/94 e do Decreto nº 1.153/94 – normas envolvendo a anistia de trabalhadores do setor público dispensados no governo Collor. Para tanto, o órgão de segunda instância adotou o parecer do MPT fluminense sobre o caso.

De acordo com a Procuradoria Regional do Trabalho (RJ), as razões listadas pela defesa dos trabalhadores no recurso encaminhado ao TRT se mostraram incompatíveis com os fundamentos utilizados pela Vara do Trabalho para negar originalmente a reintegração. Ao concordar e adotar a manifestação do MPT-RJ, os juízes do TRT negaram o recurso ordinário dos requerentes da anistia.

Com o objetivo de assegurar seu retorno à antiga função, os trabalhadores interpuseram o recurso de revista no TST. Antes de solicitar o reconhecimento de seu direito à anistia, eles questionaram o posicionamento adotado pelo TRT fluminense. Segundo o recurso, a decisão regional seria nula, uma vez que a adoção das razões do MPT representaria uma negativa do TRT-RJ em examinar adequadamente o caso.

A alegação formulada pelos trabalhadores, contudo, não foi aceita pelo TST. "Não constitui negativa de prestação jurisdicional o fato do Tribunal Regional do Trabalho ter fundamentado sua decisão exclusivamente no parecer do procurador-geral do trabalho, que ressaltou o fato de as razões de recurso dos reclamantes (ex-funcionários da Telerj) não guardarem compatibilidade com os fundamentos da sentença", afirmou o ministro Milton de Moura França.

Como o próprio TRT-RJ não examinou a existência de direito dos trabalhadores à reintegração, uma vez que suas alegações não questionavam os fundamentos da sentença da Vara do Trabalho, a análise do TST sobre a pretensão à anistia também não foi possível.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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