TST admite validade de decisão baseada em parecer do MPT
A decisão do órgão judicial trabalhista baseada exclusivamente no
parecer formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) não é
irregular. Esse entendimento foi firmado, por unanimidade, pela Quarta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao afastar (não conhecer) um
recurso de revista formulado por ex-funcionários da Telecomunicações do
Rio de Janeiro S.A. – Telerj. A decisão do TST tomou como base o voto
do ministro Milton de Moura França, relator da questão.
O recurso foi interposto pelos trabalhadores contra decisão
anterior tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro
(TRT-RJ) que, ao negar recurso ordinário dos trabalhadores, manteve
sentença de primeiro grau (Vara do Trabalho) que lhes negou
reintegração aos quadros da Telerj.
Durante seu exame sobre a matéria, os juízes do TRT-RJ entenderam
pela inviabilidade do pedido dos trabalhadores, interessados em
regressar aos quadros da estatal com o apoio da Lei nº 8.878/94 e do
Decreto nº 1.153/94 – normas envolvendo a anistia de trabalhadores do
setor público dispensados no governo Collor. Para tanto, o órgão de
segunda instância adotou o parecer do MPT fluminense sobre o caso.
De acordo com a Procuradoria Regional do Trabalho (RJ), as razões
listadas pela defesa dos trabalhadores no recurso encaminhado ao TRT se
mostraram incompatíveis com os fundamentos utilizados pela Vara do
Trabalho para negar originalmente a reintegração. Ao concordar e adotar
a manifestação do MPT-RJ, os juízes do TRT negaram o recurso ordinário
dos requerentes da anistia.
Com o objetivo de assegurar seu retorno à antiga função, os
trabalhadores interpuseram o recurso de revista no TST. Antes de
solicitar o reconhecimento de seu direito à anistia, eles questionaram
o posicionamento adotado pelo TRT fluminense. Segundo o recurso, a
decisão regional seria nula, uma vez que a adoção das razões do MPT
representaria uma negativa do TRT-RJ em examinar adequadamente o caso.
A alegação formulada pelos trabalhadores, contudo, não foi aceita
pelo TST. "Não constitui negativa de prestação jurisdicional o fato do
Tribunal Regional do Trabalho ter fundamentado sua decisão
exclusivamente no parecer do procurador-geral do trabalho, que
ressaltou o fato de as razões de recurso dos reclamantes
(ex-funcionários da Telerj) não guardarem compatibilidade com os
fundamentos da sentença", afirmou o ministro Milton de Moura França.
Como o próprio TRT-RJ não examinou a existência de direito dos
trabalhadores à reintegração, uma vez que suas alegações não
questionavam os fundamentos da sentença da Vara do Trabalho, a análise
do TST sobre a pretensão à anistia também não foi possível.