TST mantém suspenso pagamento de precatório de R$ 707 mil

TST mantém suspenso pagamento de precatório de R$ 707 mil

O pleno do Tribunal Superior do Trabalho manteve suspenso o pagamento de precatório de R$ 707.674,70 dos professores da Universidade do Estado do Pará (UEPA) ao negar provimento a recurso de oito deles. Esse grupo impetrou mandado de segurança contra decisão da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho do Pará (8ª Região) que liberou apenas R$ 32.701,13 de uma verba total de R$ 740.375,83 relativa a uma causa trabalhista.

A segunda instância tomou essa decisão porque os oito impetrantes do mandado de segurança não são os únicos beneficiários dessa verba. De acordo com o governo do Estado, a quantia pertenceria a "pelo menos 29" servidores da UEPA que tiveram reconhecido pela Justiça do Trabalho o direito ao décimo-terceiro salário do período de 1977 a 1982.

O governo do Pará foi condenado a pagar a verba para a maior parte desses servidores e a UEPA para uma minoria deles. Dessa forma, foram emitidas duas requisições de precatório. De acordo com o TRT-PA, não foi efetuado nenhum depósito para o pagamento do precatório dos oito docentes.

Os R$ 740.375,83 depositados pelo governo seriam para o pagamento do precatório de um grupo maior de servidores e não poderia ser liberado porque encontra sub judice. Com os cálculos contestados pelo Estado, a verba está pendente de revisão de cálculo. Para o TRT-PA, o saldo remanescente, se houver, poderá ser remanejado para o pagamento do outro precatório.

O relator do recurso em mandado de segurança, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, considerou correta a decisão da presidência do TRT pois o depósito reivindicado pelos oito professores refere-se a requisição de precatório da qual eles não fazem parte. Segundo o relator, o pagamento do precatório deles está condicionado ao outro que está sub judice.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos