TST mantém suspenso pagamento de precatório de R$ 707 mil
O pleno do Tribunal Superior do Trabalho manteve suspenso o pagamento de precatório de R$ 707.674,70 dos professores da Universidade do Estado do Pará (UEPA) ao negar provimento a recurso de oito deles. Esse grupo impetrou mandado de segurança contra decisão da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho do Pará (8ª Região) que liberou apenas R$ 32.701,13 de uma verba total de R$ 740.375,83 relativa a uma causa trabalhista.
A segunda instância tomou essa decisão porque os oito impetrantes do mandado de segurança não são os únicos beneficiários dessa verba. De acordo com o governo do Estado, a quantia pertenceria a "pelo menos 29" servidores da UEPA que tiveram reconhecido pela Justiça do Trabalho o direito ao décimo-terceiro salário do período de 1977 a 1982.
O governo do Pará foi condenado a pagar a verba para a maior parte desses servidores e a UEPA para uma minoria deles. Dessa forma, foram emitidas duas requisições de precatório. De acordo com o TRT-PA, não foi efetuado nenhum depósito para o pagamento do precatório dos oito docentes.
Os R$ 740.375,83 depositados pelo governo seriam para o pagamento do precatório de um grupo maior de servidores e não poderia ser liberado porque encontra sub judice. Com os cálculos contestados pelo Estado, a verba está pendente de revisão de cálculo. Para o TRT-PA, o saldo remanescente, se houver, poderá ser remanejado para o pagamento do outro precatório.
O relator do recurso em mandado de segurança, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, considerou correta a decisão da presidência do TRT pois o depósito reivindicado pelos oito professores refere-se a requisição de precatório da qual eles não fazem parte. Segundo o relator, o pagamento do precatório deles está condicionado ao outro que está sub judice.