TST afasta competência da JT em litígio de aposentados do BNB

TST afasta competência da JT em litígio de aposentados do BNB

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho não detém competência para julgar litígio dos funcionários aposentados contra a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (CAPEF) no qual discutem a legalidade do ato que excluiu de suas complementações de aposentadoria a parcela correspondente às horas extraordinárias denominada "Prorrogação de expediente".

O ato foi baixado em agosto de 1997 pelo interventor federal José Martins Pinheiro, nomeado pelo então ministro da Previdência e Assistência Social Reinhold Stephanes para sanear a caixa de previdência e promover seu equilíbrio atuarial. A intervenção durou até 1999, quando foi aprovado o Plano de Recuperação da CAPEF, que retirou a parcela "prorrogação de expediente" definitivamente do plano de benefícios da entidade.

Segundo o relator do recurso, ministro Antonio Barros Levenhagen, o pedido de devolução da parcela relativa à prorrogação de expediente não decorre do vínculo empregatício, por isso a competência para julgar a ação não é da Justiça do Trabalho. "Trata-se de pleito de natureza civil, sem nenhum vínculo mesmo que remoto com o contrato de trabalho pretérito, sobretudo porque se reduz à restituição de parcela excluída dos proventos de aposentadoria por ato de Interventor Federal".

O ministro Levenhagen lembrou que a Constituição de 1988 (artigo 202) dispõe que "as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes".

A ação trabalhista foi ajuizada por sete funcionários aposentados do Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB), residentes em Fortaleza(CE), sede do banco. Eles alegaram que suas complementações de aposentadoria não poderiam ser modificadas sob pena de violação ao principio constitucional que protege o direito adquirido e o ato jurídico perfeito. A alteração teria reduzido suas aposentadorias em 40%.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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