TST mantém benefícios a servidores acidentados da ECT
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e manteve sua condenação ao pagamento dos benefícios de cesta básica e vale-alimentação a dois funcionários afastados por acidente do trabalho.
A empresa havia suspendido o pagamento dos benefícios com apoio em uma das cláusulas do aditamento e prorrogação do acordo coletivo de trabalho de 1995/1996, com vigência em 1996/1997. A cláusula limitou a concessão aos noventa dias posteriores ao afastamento do empregado por motivos de acidente de trabalho, licença-gestante e auxílio-doença.
O relator do recurso de revista, juiz convocado Vieira de Mello Filho, observou em seu voto que os dois autores da reclamação trabalhista foram afastados antes do prazo de vigência da cláusula coletiva, e por isso não poderiam ser atingidos por ela, porque já estava usufruindo do benefício por força de acidente de trabalho e recebiam, ininterruptamente, os vales-alimentação e cestas básicas.
Na sua defesa, a empresa argumentava que não existia anteriormente nenhuma norma interna ou coletiva prevendo o direito, e, portanto, não estaria obrigada a concedê-lo. Tanto o TRT do Espírito Santo (17ª Região), no julgamento do recurso ordinário, quanto o relator do recurso de revista no TST consideraram, porém, o "princípio da primazia da realidade", segundo o qual a prática faz lei entre as partes, e sua supressão configura alteração prejudicial do contrato de trabalho. "A norma regulamentar que veio a ser alterada em face de disposição em cláusula coletiva, ainda que assentada costumeiramente, somente atinge os empregados admitidos após a sua revogação", disse Vieira de Mello Filho.