TST apontará enunciados passíveis de extinção

TST apontará enunciados passíveis de extinção

O presidente da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, pediu ao ministro Emmanoel Pereira e juízes convocados que compõem a Turma que apresentem sugestões de enunciados (súmulas) – parâmetros jurídicos ou precedentes que orientam seus julgamentos – passíveis de modernização ou de serem excluídos das decisões tomadas pelo TST.

As sugestões serão apreciadas durante uma semana do mês de junho, quando o TST suspenderá todas as suas sessões de julgamento e reunirá os ministros para "repensar" a íntegra de sua jurisprudência. Durante este período, os ministros da Casa examinarão os enunciados e decidirão quais devem ser extintas por servirem apenas para facilitar a subida de recursos dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) ao TST.

Na última sessão de julgamento da Primeira Turma, o juiz convocado Luiz Philippe Vieira de Mello Filho citou como exemplo de entendimento passível de ser revisto a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 165 do TST. Essa OJ prevê que cabe a engenheiro ou a médico a realização de perícia para pagamento de adicional de insalubridade e de periculosidade. A OJ ainda considera válido o artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que não faz distinção entre médico e engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para tanto a elaboração de laudo por profissional devidamente qualificado.

"Na minha opinião, o médico é o único que possui formação para realizar a perícia e emitir tais laudos e não o engenheiro", afirmou o juiz Vieira de Mello Filho. O ministro João Oreste Dalazen também apoiou, na sessão, uma eventual alteração nesta OJ.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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