TST garante a celetistas adicional pago a servidores paulistas

TST garante a celetistas adicional pago a servidores paulistas

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de duas servidoras celetistas do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP) ao adicional relativo à "sexta-parte" dos vencimentos integrais concedido aos servidores públicos do Estado de São Paulo que completam 20 anos de efetivo exercício. A auxiliar de serviços do setor de lavagem e esterilização e a ascensorista do setor de portarias e elevadores do hospital (entidade autárquica do governo paulista) foram admitidas em 1978, com registro em carteira profissional, sob o regime da CLT.

O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas-SP (15ª região) havia negado a "sexta-parte" às funcionárias sob o argumento de que o adicional era verba destinada aos servidores públicos estatutários, sendo indevido aos servidores públicos celetistas. O pagamento da parcela está previsto no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Segundo o relator do recurso no TST, ministro João Oreste Dalazen, o dispositivo da Constituição Estadual não discrimina entre os servidores públicos aqueles contratados pelo regime da CLT para efeito de concessão da verba pleiteada.

"Portanto, servidor público é gênero, do qual o empregado celetista contratado pela administração direta, autarquias e fundações públicas é espécie. Sendo assim, endereçada a norma constitucional paulista aos servidores públicos estaduais, entendo que fazem jus à parcela pleiteada igualmente os empregados públicos celetistas", afirmou João Oreste Dalazen.

O ministro-relator lembrou que a própria administração estadual admite a aplicação do artigo 129 da Constituição Estadual aos servidores públicos regidos pela CLT. Dalazen acessou, via Internet, o Manual do Servidor Público Estadual elaborado pela Coordenadoria de Recursos Humanos do Governo do Estado de São Paulo e verificou que o adicional por tempo de serviço é pago aos servidores estatutários e também aos celetistas. "Ora, se o celetista é considerado servidor público para efeito de percepção daquele adicional, naturalmente assim deverá ser também tratado quanto à 'sexta-parte'", conclui.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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