STJ mantém desligamento de ex-alunos afastados de universidade por 19 anos

STJ mantém desligamento de ex-alunos afastados de universidade por 19 anos

Os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmaram o desligamento automático de dois ex-estudantes da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Depois de permanecerem afastados por 19 anos, Gerson Ferreira de França e Maria Ferreira de Morais França pretendiam ser reintegrados na Faculdade de Direito da UFPB. O Tribunal Regional Federal 5ª Região, sediado em Recife (PE), já havia negado pedido dos ex-alunos porque o jubilamento obedeceu às normas da universidade. O recurso contra a decisão não foi acolhido no STJ.

Segundo Gerson e Maria, eles foram "compelidos" a trancar a matrícula, o que culminou com o abandono do curso de direito. A reintegração foi rejeitada por meio de processo administrativo. Os ex-alunos, então, propuseram mandado de segurança contra a reitoria da UFPB. A primeira instância negou o pedido por entender ser legal o ato de indeferimento de matrícula, no caso afastamento por longo espaço de tempo. Ao julgar apelação, o TRF 5ª Região entendeu ser "automático o desligamento de estudante em abandono de curso, em obediência a normas internas da universidade".

No recurso ao STJ, a defesa dos alunos alegou que o posicionamento adotado pelo TRF destoa da jurisprudência de outros tribunais, bem como afronta artigos da Constituição Federal e da Lei de Introdução ao Código Civil. A defesa pediu a nulidade do procedimento administrativo, uma vez que o jubilamento só deveria ter sido efetivado depois de instaurado o devido processo legal.

De acordo com relator, ministro Franciulli Netto, os argumentos da defesa não devem ser acolhidos. "É defeso ao Superior Tribunal de Justiça, em grau de recurso especial, examinar pretensa afronta a dispositivo da Constituição Federal, tendo em vista que a competência para tanto é do Supremo Tribunal Federal". Da mesma forma, a alegada desarmonia jurisprudencial deve ser rejeitada. "Além de os recorrentes não realizarem o indispensável cotejo analítico, insistem na apreciação de tema de índole constitucional".

Quanto à afronta à Lei de Introdução ao Código Civil, o relator esclareceu que a matéria não foi analisada nem decidida na instância ordinária. Assim, não se verifica o prequestionamento, requisito específico do recurso especial.

Franciulli Netto concluiu pelo não acolhimento do recurso dos ex-estudantes, seguido em seu voto pelos demais integrantes da Segunda Turma.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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