Empresa questiona decisão que declarou ilegal terceirização de call center

Empresa questiona decisão que declarou ilegal terceirização de call center

A Contax S/A ajuizou Reclamação (RCL 11256) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que declarou a ilegalidade da terceirização da atividade de call center da Telemar Norte Leste S/A. De acordo com os advogados, a decisão questionada desrespeitaria a Súmula Vinculante nº 10 do Supremo.

A defesa alega que, ao declarar a ilegalidade da terceirização desta atividade-meio, com base na súmula 331 do TST, o TRT-3 afastou a incidência das Leis 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações), sem que se procedesse à analise da sua inconstitucionalidade, o que é expressamente vedado pela súmula em questão.

Nesse sentido, os advogados sustentam que o caso é idêntico à RCL 10132, em que o relator, ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar em novembro de 2010, suspendendo decisão que considerou irregular esse tipo de terceirização – no caso da empresa Vivo.

Súmula

A Súmula Vinculante 10 do STF dispõe que viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

Já o artigo 94, inciso II, da Lei Geral das Telecomunicações estabelece que a concessionária de serviço de telecomunicações poderá, observadas as condições e os limites estabelecidos pela agência reguladora, contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados.

A Contax pede que o Supremo suspenda liminarmente a decisão questionada e, no mérito, que casse a decisão proferida pelo TRT-3.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.430 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos