Trabalhos da CPI da Pedofilia rendem mais dois projetos de lei

Trabalhos da CPI da Pedofilia rendem mais dois projetos de lei

Na realidade, o PLS 333/10 não se restringe a equiparar as exigências para cumprimento da pena e acesso ao benefício por esses criminosos e inseri-las no ECA. Antes disso, altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) para eliminar a distinção entre o delinqüente primário e o reincidente na contagem do prazo de cumprimento da pena necessário para a flexibilização do regime prisional.

Atualmente, a Lei de Crimes Hediondos condiciona a progressão de regime ao cumprimento de dois quintos da pena pelo criminoso primário e de três quintos pelo reincidente. O PLS 333/10 acaba com essa diferenciação, admitindo o benefício apenas após o cumprimento de três quintos da pena.

"Em crimes dessa gravidade, portanto, pouca diferença há, do ponto de vista da periculosidade, entre quem os comete já pela segunda vez, ou não. De maneira mais direta, o grau de reprovabilidade da conduta deve ser máximo já na primeira vez em que o agente a realiza", argumentam os membros da CPI da Pedofilia na justificação da proposta.

A ampliação do prazo para requerer a progressão vai ser imposta aos condenados pelos seguintes crimes listados no ECA: "produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente", bem como "vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente". Esses criminosos também deverão começar a cumprir a pena em regime fechado.

Mensagens

Quanto ao PLS 332/10, obriga as emissoras de rádio e TV a reservarem cinco minutos diários em sua programação para divulgar mensagens contra a exploração sexual de crianças e adolescentes e sobre o uso seguro da internet. Esse material informativo deverá ser elaborado pelo poder público e fornecido gratuitamente aos meios de comunicação.

No entendimento da CPI da Pedofilia, "a informação é componente fundamental na efetividade de campanhas educativas e preventivas de qualquer natureza. Nada mais justo, portanto, do que conclamar as emissoras de rádio e televisão, que exploram bens públicos, para que contribuam nesse esforço".

Enquanto o PLS 332/10 vai ser analisado pelas Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o PLS 333/10 passará pelo crivo apenas da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Senado) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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