Plebiscito sobre obrigatoriedade de votar

Plebiscito sobre obrigatoriedade de votar

A população deve se pronunciar sobre a obrigatoriedade do voto para forçar uma atitude do Congresso, defende o deputado Magela (PT-DF), autor do PDC 384/07, que propõe a adoção de um plebiscito sobre a mudança para o voto facultativo. Para ele, a iniciativa é necessária porque os congressistas dificilmente tomarão a iniciativa. "O Congresso tem uma direção conservadora, de mudar pouca coisa ou quase nada", argumentou.

Segundo José Genoíno (PT-SP), a discussão da implementação do voto facultativo não pode ser feita por consulta popular. "Alguns temas não podem ser submetidos a plebiscito, como o direito à vida, a liberdade religiosa e a liberdade de imprensa, por causa do risco de a maioria eliminar o direito da minoria", afirmou.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, também defende a realização de uma consulta popular anterior à mudança constitucional. "Embora pessoalmente seja favorável ao voto obrigatório, por incentivar o cidadão a melhor se informar para exercer sua escolha, espero que essa decisão venha de baixo para cima, ou seja, da própria sociedade."

"A população já declarou em várias pesquisas que prefere o voto facultativo", afirmou Magela. Sondagens do Datafolha realizadas em maio deste ano, com 2.660 pessoas de 16 anos ou mais em todas as regiões do País, indicaram que a maioria dos brasileiros continuaria a votar mesmo se a obrigatoriedade fosse revogada. Dos entrevistados entre 18 e 70 anos, 55% afirmaram que votariam em eleições com voto facultativo e outros 44% disseram que não iriam às urnas se a prática fosse opcional.

A aprovação e a reprovação ao voto obrigatório estão empatadas na opinião do eleitorado: 48% são a favor e 48%, contra. Houve aumento no apoio ao voto facultativo. Na pesquisa anterior, de dezembro de 2008, 53% dos entrevistados se mostraram favoráveis ao voto obrigatório e 43%, contrários. (A matéria foi publicada no jornal da Câmara dos Deputados)

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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