Mudança na CLT não prejudica trabalhador em nenhuma hipótese

Mudança na CLT não prejudica trabalhador em nenhuma hipótese

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, esclarece que, diferentemente de algumas interpretações minoritárias e equivocadas, a nova sistemática para interposição de Agravo de Instrumento, conforme determina o PLC 46/2010, aprovado pelo Senado Federal e encaminhado na segunda-feira (14/6) para sanção do presidente Lula, não irá, em nenhuma hipótese, prejudicar os trabalhadores.

“Pelo contrário. Afinal, a interposição do agravo de instrumento surge quando o recurso que pretende alterar decisão condenatória nos títulos trabalhistas em julgamento tem seu seguimento negado. É o empregador, portanto, que, diante da obrigação gerada por esse reconhecimento, recorre a esse mecanismo, na maioria das vezes com intuito meramente protelatório. Isso está claro, diante do fato de que, das centenas de milhares de agravos de instrumento interpostos anualmente no TST, 95% são desprovidos por não apresentarem condições mínimas de prosseguimento”.

Por outro lado, o presidente do TST reitera sua convicção de que, nos termos em que a alteração na CLT foi aprovada pelo Legislativo, a sociedade como um todo irá ter um ganho expressivo, pois isso contribuirá, em grande escala, para a celeridade no processo trabalhista.

“Esse é o grande clamor da sociedade brasileira – diga-se de passagem, absolutamente justificado. Neste sentido, concordamos plenamente com o senso comum, quando surge a indagação: de que adianta para o trabalhador ganhar a ação e não receber o que é de direito?”

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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