Recurso de empresa de produções artísticas é rejeitado por representação irregular
Por unanimidade, a Seção II
Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho
rejeitou recurso da Jota Quest Produções Artísticas e Fonográficas
Ltda. contra decisão regional em processo envolvendo três ex-empregados
da empresa. O colegiado concluiu que havia irregularidade de
representação no recurso ordinário em ação rescisória apresentado pelo
grupo.
De acordo com o relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, a
procuração concedida aos advogados estava imperfeita, e não atendia às
exigências legais do artigo 654, § 1º, do Código Civil e da Orientação
Jurisprudencial nº 373 do TST, “devido à ausência de identificação do
representante legal da parte recorrente”. Ainda segundo o ministro,
essas normas estabelecem que a identificação da pessoa jurídica (ou de
seu representante legal) é requisito essencial à validade do
instrumento de mandato.
O processo teve início quando os empregados alegaram que a empresa
os levou a assinar procurações e a comparecer à Justiça Trabalhista,
sem lhes dar muitas explicações. Ao tomarem conhecimento de que haviam
feito acordos trabalhistas na Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, em
Minas Gerais, relativos ao período de 1999/2004, os empregados entraram
com ação rescisória no Tribunal do Trabalho da 3ª Região, pedindo a
desconstituição da sentença.
Com a decisão do TRT, parcialmente favorável aos trabalhadores, a
empresa recorreu ao TST. No entanto, o erro cometido (procuração
inválida) inviabilizou o exame do mérito da matéria pelos ministros da
SDI-2. A Jota Quest entrou com embargos declaratórios contra esse
entendimento que ainda não foi julgado.