Deferimento
O pedido é deferido quando o juiz o considera procedente, ou seja, quando o juiz concede o que foi pleiteado pela parte, diz-se que o pedido foi deferido, por exemplo. É o atendimento ao que se requereu ou pediu.
Fundamentação
- Artigos 1.480; 1.685; 1.735, II; 1.800; §3º; 1.838, entre outros, do CC.
- Artigos 106, §1°; 120; 370; 248; 485, I; 330, entre outros, do CPC.
- Artigos 208; 214; 403; 411, §1º; 551; 625, §5º, entre outros, do CPP.
Referências bibliográficas
- FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio. 3ª ed. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 1977.
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