Expropriação
Atualizado de acordo com o Novo CPC (Lei nº 13.105/15). (30/mar/2021) | | |
Revisão geral. Este material não sofreu novas alterações até esta data. (15/abr/2018) | ||
Atualizado até a EC nº 81/2014. (06/jun/2014) | ||
Revisão geral. Este material não sofreu novas alterações até esta data. (03/out/2013) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (26/jan/2010) |
É a modalidade de desapropriação forçada por lei. Consiste no ato de privar o proprietário da coisa que lhe pertence, como das glebas de terra onde são cultivadas plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo. Compara-se ao confisco, já que não há indenização a ser paga ao proprietário das terras. No entanto, o primeiro instituto decorre de forma arbitrária enquanto a expropriação deve demonstrar o motivo fundado em lei.
Também configura a expropriação, o ato praticado pelo juiz a fim de transferir bem do devedor a outra pessoa, a fim de satisfazer o direito do credor, independente de sua anuência.
Fundamentação:
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
Veja mais sobre Expropriação no DireitoNet.
Imprimir