Dolo
Atualizado de acordo com o Novo CPC (Lei nº 13.105/15). (31/jan/2019) | | |
Revisão geral. Este material não sofreu novas alterações até esta data. (16/set/2013) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (08/dez/2009) |
Para o Direito Civil, dolo é o artifício utilizado com base na má-fé intencionando levar outrem à prática de um ato que configure prejuízo a si mesmo. É o ânimo consciente de agir de forma ilícita para prejudicar ou violar direito alheio.
Já no Direito Penal, dolo é a vontade livre e consciente de violar a lei (praticar os elementos objetivos do tipo penal), por ação ou omissão, com total conhecimento do agir em desacordo com a norma jurídica visando praticar uma conduta criminosa.
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