Mora
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Publicado originalmente no DireitoNet. (30/nov/2009) |
Consiste na impontualidade no cumprimento de uma obrigação. Pode se dar tanto por parte do devedor (mora debendi) como por parte do credor (mora accipiendi ou credendi). De acordo com o artigo 394, do Código Civil, "considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer".
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