Direitos difusos
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Publicado originalmente no DireitoNet. (13/out/2009) |
Direitos difusos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato (artigo 81, parágrafo único, I, do Código de Defesa do Consumidor). De acordo com Hugo Nigro Mazzilli, "compreendem grupos menos determinados de pessoas entre as quais inexiste vínculo jurídico ou fático preciso. São como um feixe ou conjunto de interesses individuais, de objeto indivisível, compartilhado por pessoas indetermináveis, que se encontram unidas por situação de fato conexas". Em suma, são seus elementos: não determinação do grupo, indivisibilidade do objeto e origem numa situação de fato (relacionada a uma relação jurídica).
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