Arbitragem
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (29/ago/2020) | | |
Revisão geral. Este material foi atualizado de acordo com a Lei n° 13.129/15. (18/jun/2015) | ||
Revisão geral. Este material não sofreu novas alterações até esta data. (11/mai/2015) | ||
Revisão geral. Este material não sofreu novas alterações até esta data. (15/jul/2013) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (01/out/2009) |
É o acordo de vontades celebrado entre pessoas maiores e capazes, que preferem submeter a solução dos eventuais conflitos entre elas aos árbitros, e não à decisão judicial. Porém, para tanto, o litígio deve recair apenas sobre direitos patrimoniais disponíveis. Assim, o juízo arbitral é uma solução mais rápida para dirimir as controvérsias entre as partes. De acordo com o artigo 3º, da Lei nº 9.307/96, "as partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral".
Fundamentação:
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
Veja mais sobre Arbitragem no DireitoNet.
Imprimir