Interdição
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (01/mar/2021) | | |
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (27/jun/2018) | ||
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (27/out/2015) | ||
Revisão geral. Este material está atualizado de acordo com o CPC e não sofre alterações até esta data. (22/jul/2013) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (02/out/2009) |
É a medida judicial pela qual a autoridade priva o incapaz, pessoa maior, porém sem discernimento, de gerir seus próprios bens e de praticar atos da vida civil, nomeando-lhe curador. Poderá promover-se a interdição do pródigo, do deficiente mental, do ébrio habitual, do viciado em tóxicos ou do excepcional com insuficiência mental. O curador, que deverá ser pessoa idônea, passará a gerir os bens do interdito, porém, uma vez cessada sua incapacidade, levantar-se-á a interdição.
Fundamentação:
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
Veja mais sobre Interdição no DireitoNet.
Imprimir