Litisconsórcio facultativo
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Publicado originalmente no DireitoNet. (27/ago/2009) |
O litisconsórcio ocorre quando duas ou mais pessoas atuam no mesmo polo do processo, quer como rés quer como autoras, para defesa de interesses comuns. O litisconsórcio facultativo ocorre quando há opção entre formá-lo ou não. Via de regra, tal decisão incumbe ao autor, pois é ele quem apresenta a lide, indicando quais são as partes da relação processual. O litisconsórcio facultativo pode ser unitário, quando a solução da lide deverá ser igual para todos litisconsortes; ou simples, quando não se exigir que o resultado seja idêntico para todos os envolvidos.
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