Organizações religiosas
São entidades de direito privado, formadas pela união de indivíduos com o propósito de culto, por meio de doutrina e ritual próprios, envolvendo, em geral, preceitos éticos. Nesse conceito enquadram-se desde igrejas e seitas até comunidades leigas, como confrarias ou irmandades. Nota-se que a liberdade de organização religiosa é uma das formas de expressão da liberdade religiosa, coexistindo com a liberdade de crença e de culto.
Fundamentação
- Artigo 44, IV, do Código Civil
Referências bibliográficas
- GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, volume 1: parte geral. 21. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
Temas relacionados
Veja mais sobre Organizações religiosas no DireitoNet.
Este material está sujeito à atualizações constantes pelo DireitoNet e pode não refletir, necessariamente, o ordenamento jurídico mais recente. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.