Herança jacente - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
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Publicado originalmente no DireitoNet. (30/dez/2015) |
Não sendo os herdeiros conhecidos, a herança ficará sob a guarda e administração de um curador até que se encontre um herdeiro hábil. Nesse período, considera-se a herança jacente. Sendo reclamada, no entanto, pelo respectivo herdeiro, será a ele disponibilizada e, não o sendo, será convertida em herança vacante.
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ImprimirA matéria está disciplinada no artigo 1.822 do Código Civil: “A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal. Parágrafo único. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão”.