Ação de demarcação - Novo CPC - (Lei nº 13.105/15)
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Atualizado de acordo com o Novo CPC - (Lei nº 13.105/15) (01/jul/2016) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (07/jul/2015) |
Demarcação é uma operação que se assinala a linha divisória entre dois prédios com a finalidade de torná-la visível. Demarcar significa fixar marcos. A ação demarcatória visa fazer cessar a confusão de limites entre imóveis confinantes, seja fixando novos limites para cada um, seja aviventando os limites existentes, mas que se encontram apagados. Tem legitimidade ativa o proprietário, de modo que a ação deverá ser instruída com a certidão de propriedade. O condômino, o enfiteuta e o nu-proprietário também são legitimados, assim como o promissário comprador, com contrato sem cláusula de arrependimento.
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