Capacidade processual - Novo CPC - (Lei nº 13.105/15)
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Atualizado de acordo com o Novo CPC - (Lei nº 13.105/15) (01/jul/2016) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (09/jul/2014) |
Também conhecida como legitimatio ad processum, é aptidão para o exercício pessoal de direitos e obrigações processuais, sob pena de invalidade do processo por ausência de pressuposto processual atinente à capacidade de estar em juízo (de ser parte, autor ou réu). Tal capacidade representa a aptidão de participar dos atos em juízo por si mesmo sem precisar do auxílio de outrem.
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