Acordo de compromisso entre as partes – Guarda, visitas e pensão alimentícia
As partes celebram acordo sobre guarda, visitas e alimentos em relação aos filho menor e comprometem-se a constituir advogado com o escopo de requererem a sua homologação judicial.
Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, Nome Completo do Menor, menor impúbere, neste ato representado por sua Genitora Nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, portadora da Cédula de Identidade RG nº, inscrita no CPF sob o nº, com endereço eletrônico especificar, residentes e domiciliados na endereço completo.
De outro lado, Nome Completo do Genitor do menor impúbere, nacionalidade, profissão, estado civil, portador da Cédula de Identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, com endereço eletrônico especificar, residente e domiciliado na endereço completo.
As partes assumem o formal compromisso de GUARDA, VISITAS E PENSÃO ALIMENTÍCIA, para ulterior homologação judicial:
I- Guarda e Visitas/Convivência
A Genitora já satisfaz todas as condições exigíveis para a caracterização da...