Distrato de parceria agrícola
As partes resolvem dissolver quaisquer direitos e obrigações oriundas do contrato de parceria firmado entre elas, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiro ou obrigacional relativos ao mesmo.
Contexto de uso
O distrato de contrato é um tipo de rescisão contratual utilizado para encerrar o vínculo firmado anteriormente pelas partes.
Este modelo contratual é baseado nos artigos 472 e 473 do Código Civil, em que a resilição exige a manifestação da vontade de não permanecer no contrato.
É importante para garantir que nenhuma obrigação fique pendente após o fim da relação, conferindo segurança jurídica às partes.
Partes
Por este instrumento particular, de um lado, Nome Completo do Distratante, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, neste ato denominado DISTRATANTE.
De outro lado, Nome Completo do Distratado, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, neste ato denominado DISTRATADO.
As partes têm, de maneira justa e acordada, o presente DISTRATO DE CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª - Objeto e Considerações do Contrato
O presente instrumento tem como objeto o contrato de parceria agrícola celebrado entre as partes, que teve como objeto o imóvel de propriedade do DISTRATANTE, consubstanciado especificamente na gleba de terras citada no instrumento a ser desfeito, realizado no dia de mês de ano, devidamente registrado...