"Invasões" de escritórios de advocacia - Mandado de busca e apreensão: requisitos e ausência de generalidade

Rodrigo Carneiro Gomes
17/08/2005

Afasta a idéia preconcebida que os escritórios de advocacia foram invadidos. Cita normas internas do Departamento de Polícia Federal e do Ministério da Justiça. Trata do controle da atividade policial e traça os requisitos do mandado de busca e apreensão. (Artigo, 14 páginas, em formato DOC. Texto elaborado em 19/07/2005.)

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Sobre o autor



Rodrigo Carneiro Gomes Rodrigo Carneiro Gomes (rodrigo.rcg@dpf.gov.br)
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