O nepotismo é proibido pela Constituição Federal
Augusto Sampaio Angelim 
15/07/2005
Comenta-se à figura do nepotismo à luz dos princípios da Administração Pública. (Artigo, 16 páginas, em formato DOC. Texto elaborado em 27/06/2005.)
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Sobre o autor
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Augusto Sampaio Angelim (hildinho@ig.com.br) Juiz de Direito, ex Diretor Regional da Escola da Magistratura em Caruaru e lecionou na Faculdade de Direito de Caruaru na Cadeira de Direito Constitucional. Foi, também, Promotor de Justiça. (Veja mais conteúdo publicado por este autor no DireitoNet). |
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