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Quanto ao tipo objetivo do crime de resistência, é correto afirmar:
a) É a oposição do agente ao ato ilegal mediante violência (emprego de força física) ou de ameaça. Deve ser uma conduta positiva, porém também restará configurando em havendo passividade do sujeito ativo, com o intuito de fazer com que não se cumpra a ordem.
b) Resistir, tanto por omissão, não atuando o agente como deveria, quanto por comissão, agindo quando deveria abster-se.
c) É a oposição do agente ao ato legal mediante violência (emprego de força física) ou de ameaça. Deve ser uma conduta positiva, não configurando o crime de resistência a passividade do sujeito ativo, ainda que com o intuito de fazer com que não se cumpra a ordem.
d) É a oposição do agente ao ato ilegal mediante violência (emprego de força física) ou de ameaça. Deve ser uma conduta positiva, não configurando o crime de resistência a passividade do sujeito ativo, ainda que com o intuito de fazer com que não se cumpra a ordem.
3
Quanto ao tipo objetivo da desobediência, é correto afirmar:
a) É a oposição do agente ao ato ilegal mediante violência (emprego de força física) ou de ameaça. Deve ser uma conduta positiva, não configurando o crime de desistência a passividade do sujeito ativo ainda que com o intuito de fazer com que não se cumpra a ordem.
b) É a oposição do agente ao ato legal mediante violência (emprego de força física) ou de ameaça. Deve ser uma conduta positiva, não configurando o crime de resistência a passividade do sujeito ativo ainda que com o intuito de fazer com que não se cumpra a ordem.
c) Desobedecer, tanto por omissão, não atuando o agente como deveria, quanto por comissão, agindo quando deveria abster-se. A desobediência ocorre a qualquer momento, desde que emanada por funcionário competente. Se o ato é ilegal, não caracteriza o crime.
d) Desobedecer, tanto por omissão, não atuando o agente como deveria, quanto por comissão, agindo quando deveria abster-se. A desobediência só ocorre quando não atendida a ordem legal, desde que emanada por funcionário competente. Se o ato é ilegal, não caracteriza o crime.
6
É incorreto afirmar que:
a) Na resistência, o sujeito ativo opõe-se à execução de ato legal, mediante violência ou grave ameaça (ação), já na desobediência, o sujeito ativo deixa de cumprir a ordem legal (omissão/ação).
b) Na resistência, o sujeito passivo pode ser funcionário público ou terceiro, na desobediência, o sujeito passivo só pode ser funcionário público.
c) O sujeito passivo do delito de resistência é o Estado e, secundariamente, o funcionário público.
d) O sujeito passivo do delito de desobediência é o funcionário público e, secundariamente, o Estado.
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Quanto a tentativa, nesses crimes, é correto afirmar que:
a) Na desobediência será possível a tentativa na forma comissiva, e na resistência será possível no instante em que se tratar de ameaça escrita que, por exemplo, se extravia.
b) Não será possível nem na resistência, tampouco na desobediência.
c) Na resistência será possível na forma comissiva.
d) Na resistência será possível no instante em que se tratar de ameaça escrita que, por exemplo, se extravia, no entanto, na desobediência não se admite a tentativa.
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Na resistência, a figura delitiva em exame exige o elemento subjetivo do injusto? Qual?
a) Não é exigido nenhum elemento subjetivo do injusto, apenas o enquadramento da norma penal.
b) A figura delitiva em exame exige o dolo, a vontade de livre e consciente de empregar violência contra o funcionário público (ou terceiro), ou ameaça, abrangendo o conhecimento de sua competência e da legalidade do ato; ou a culpa, quer por negligência, imprudência ou imperícia.
c) A figura delitiva em exame exige a culpa, a vontade de livre e consciente de empregar violência contra o funcionário público (ou terceiro), ou ameaça, abrangendo o conhecimento de sua competência e da legalidade do ato.
d) A figura delitiva em exame exige o dolo, a vontade de livre e consciente de empregar violência contra o funcionário público (ou terceiro), ou ameaça, abrangendo o conhecimento de sua competência e da legalidade do ato.