Estatuto da Pessoa com Deficiência V
Trata das disposições gerais da Lei nº 13.146/15 que regulam os crimes e infrações administrativas, dentre outras peculiaridades. 10 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 10 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência é crime que, se cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I- recolhimento dos exemplares do material discriminatório.
II- busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório.
II - interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.
2. Se a prática, indução ou incitação de discriminação de pessoa em razão de sua deficiência, é cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão:
3. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência, é crime cuja pena é de:
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