Crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos

Crimes de perigo e desastre ferroviário, atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo e de serviço de utilidade pública, arremesso de projétil, interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública. 10 questões para concurso.

Estudando para concursos? Responda as 10 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:

1. É crime de perigo de desastre ferroviário, impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro:

2. O crime de desastre ferroviário é apenado com:

3. Se de qualquer dos crimes previstos nos artigos 260 a 262 do Código Penal, no caso de desastre ou sinistro, resultar lesão corporal ou morte:

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