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Maria procurava estacionar seu veículo no centro da cidade para fazer compras. Porém, não encontrando vaga alguma, deixou seu automóvel estacionado irregularmente no local de parada dos ônibus urbanos. João, motorista de táxi, que trafegava pela via em que Maria deixou seu veículo, colidiu com o mesmo ao tentar parar para pegar passageiro que se encontrava no ponto de ônibus. Tanto o táxi quanto o automóvel foram danificados. Quem deve ressarcir os prejuízos causados? |
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João trafegava com seu táxi por via pública de grande movimento, acima da velocidade máxima permitida. Ao avistar criança (a mais ou menos 300m de seu veículo), que tentava concluir a travessia da via, buzinou para que a mesma retornasse ao passeio, pois o semáforo estava aberto para os automóveis. Em vão foi sua tentativa e João acabou por atropelar a criança, a qual sobreviveu. De quem é a culpa? |
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João transitava com seu táxi pela Rua Pernambuco, quando de repente, na altura do cruzamento com a Rua Natal, foi interceptado por um outro veículo que vinha por essa última via à sua direita e tentava transpor o cruzamento para seguir seu caminho. O segundo veículo era conduzido por Luana, a qual não possuía habilitação para dirigir à época do acidente. Fato é que nenhuma das vias contava com sinalização. Os dois automóveis sofreram danos, porém quem deve ressarcir os prejuízos? |
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João trafegava em seu táxi em dia chuvoso por via intermunicipal, logo atrás de um Fusca, respeitada, porém, a distância de segurança imposta pelo Código Nacional de Trânsito. O Fusca, que trafegava com velocidade regular, reduziu a velocidade ao avistar animal na pista. João, que vinha atrás do Fusca não conseguiu reduzir em tempo, derrapando e se chocando com o último, em virtude do asfalto estar molhado. O Fusca teve a parte traseira danificada. De quem é a culpa? |
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João seguia em seu táxi por via de razoável movimento quando, subitamente, deparou-se com um caminhão saindo de uma vaga próxima do passeio em marcha à ré, e que veio a colidir com seu veículo. O motorista alegou não ter sido sua a culpa pela colisão, pois no momento da manobra contava com a ajuda de terceiro que o auxiliava e não o alertou sobre o táxi. Toda a parte dianteira do veículo de João sofreu danos, assim como a parte traseira do caminhão. Quem deverá reparar os prejuízos? |
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João decidiu comprar um veículo e para tanto foi até uma loja de veículos usados e escolheu um modelo. O vendedor, muito atencioso, propôs a João uma volta pelo centro da cidade gratuitamente, a fim de que o comprador pudesse averiguar as qualidades do automóvel. O vendedor conduziu João pelo centro e, na volta do passeio, o veículo colidiu contra um caminhão em virtude de buracos existentes na pista. João teve a perna quebrada. Cabe a João indenização pelos danos sofridos a ser paga pela loja revendedora de automóveis? |
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João foi convidado por um seu amigo para ir com ele a uma festa em cidade vizinha com o fim explícito de ir conversando com este amigo para que o mesmo não dormisse no volante na volta do passeio. Na volta, porém, o veículo sofreu um acidente, chocando-se contra uma carreta que ofuscou os olhos do amigo de João com os faróis, e João teve o braço fraturado. Tem João direito à indenização pelos danos sofridos a ser paga pelo amigo que conduzia o veículo acidentado? |
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João resolveu viajar com uns amigos. Porém, como estava impossibilitado de dirigir, combinou com um amigo que este lhe daria uma "carona" até o destino da viagem, e os dois dividiriam o custo do combustível. Ocorre que no meio da estrada o veículo colidiu com um ônibus que trafegava em sentido contrário, mas na mesma direção do automóvel do amigo de João. Seu amigo alegou ter tentado ultrapassagem, porém não avistou o ônibus em virtude da forte neblina que se apresentava no local. João teve uma costela fraturada. Tem João o direito de receber indenização pelos danos sofridos a ser paga por seu amigo? |
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João deixou pela manhã seu táxi em posto de gasolina próximo de sua residência para fins de lavagem e lubrificação. O serviço ficaria pronto no fim da tarde, quando João poderia, então, pegar o automóvel. O fato é que no meio da tarde, um funcionário resolveu utilizar-se do veículo para ir até o banco, e enquanto trafegava no trânsito da cidade acabou por abalroar um outro automóvel, de propriedade do Sr. Freitas, que havia deixado seu veículo estacionado irregularmente. O táxi de João sofreu danos em toda lateral direita. Quem deverá ser responsável pelo prejuízos causados? |
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João, aluno de uma universidade pública, deixou seu veículo estacionado na via em frente a instituição, na qual constava a pintura de faixas indicando as vagas ali existentes. Ao voltar, no fim das aulas, para buscar seu automóvel, João foi surpreendido com o fato do mesmo ter sido furtado. Tem João o direito de ser indenizado do prejuízo sofrido pela instituição de ensino? |
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João estacionou seu táxi no estacionamento do supermercado no qual foi fazer compras. Ao entrar recebeu um ticket de controle de entrada e saída de veículos e notou que no local haviam placas informando que o estacionamento, gratuito, não se responsabilizava por danos causados em seu interior nos automóveis ali deixados. Porém, dentro do estacionamento havia um outro cercado, onde funcionava estacionamento pago, com as vantagens de oferecer manobrista e maior proximidade das portas do supermercado. João optou pelo gratuito e foi fazer suas compras. Na volta encontrou seu veículo danificado. Tem João o direito de ser indenizado pelos danos causados em seu táxi? |
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