Contrato de Adesão para Assinantes


A empresa Salvi Prestação de Serviços de Informática Ltda., com sede em Sorocaba, SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.506.719/0001-97, aqui denominada DIREITONET e a pessoa física, civilmente capaz, identificada pelo registro de usuário do site, doravante denominada ASSINANTE, celebram o presente contrato sob as cláusulas e condições abaixo descritas.

Do Objeto do Contrato

Cláusula 1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviço de acesso ao conteúdo das seções para assinantes, disponíveis no site DireitoNet (http://www.direitonet.com.br), incluindo Contratos, Jurisprudência (ementas do STF, STJ e TST), Legislação, Petições, Reportagens, Resumos, Roteiros e Testes.

Da Prestação do Serviço

Cláusula 2. Na vigência do contrato, o ASSINANTE terá acesso ilimitado ao conteúdo das seções descritas na Cláusula 1, desde que utilizado conforme o Termo de Uso e a Política de Privacidade estabelecidas pelo site.

Cláusula 3. A assinatura é realizada exclusivamente através do site, em 2 etapas: pedido e pagamento. No pedido, o usuário deverá informar um e-mail e senha para acesso, nome e endereço completos, além do plano de assinatura e da forma de pagamento escolhida. Completado o pedido, o usuário deverá seguir as instruções de acordo com a forma de pagamento escolhida. Para pagamentos feitos com cartões de crédito ou débito online, o acesso ao conteúdo é liberado imediatamente. Para pagamentos feito através de depósito ou boleto bancário, a liberação do acesso ao conteúdo leva entre 24 e 48 horas. Confirmado o pagamento, a assinatura se iniciará automaticamente no momento em que o usuário conectar-se à internet, acessar o endereço http://www.direitonet.com.br/entrar/ e identificar-se com sucesso usando seu e-mail e a senha previamente informados.

Dos Planos e Formas de Pagamento

Cláusula 4. O valor dos serviços previstos neste contrato varia de acordo com o plano de assinatura escolhido pelo ASSINANTE através do formulário do site, entre eles: Plano de 30 dias de acesso no valor de R$ 18,00; Plano de 60 dias de acesso no valor de R$ 34,00; Plano de 90 dias de acesso no valor de R$ 48,00 ou Plano de 180 dias de acesso no valor de R$ 90,00.

Cláusula 5. O pagamento poderá ser feito através dos cartões de crédito Visa, MasterCard ou Diners Club, Boleto bancário, Débito online (exclusivo para correntistas do Banco do Brasil) e Depósito em conta corrente.

Cláusula 5.1. O Boleto bancário, gerado através do site do DIREITONET e impresso pelo ASSINANTE, é pagável em qualquer banco. Caso o ASSINANTE emita o boleto e o mesmo não seja pago, a assinatura não será completada e não trará nenhum ônus às partes, ficando o pedido de assinatura sem efeito.

Cláusula 5.3. O DIREITONET não se responsabiliza pelo pagamento de tarifas entre o banco ou a administradora do cartão de crédito e o ASSINANTE que, eventualmente, sejam resultantes do procedimento de pagamento da assinatura.

Cláusula 5.4. O pagamento com cartões de crédito Visa, MasterCard e Diners Club é realizado através de ambiente seguro (SSL 128 bits). O DIREITONET não armazena dados do cartão durante o processo de pagamento através do site, já que esta transação é realizada diretamente entre o ASSINANTE e a administradora do cartão.

Cláusula 6. A liberação da assinatura ocorrerá assim que o DIREITONET receber a confirmação do pagamento pelo banco ou administradora do cartão. Para pagamentos através de cartões de crédito Visa, MasterCard, Diners Club ou Débito online, a liberação da assinatura é feita imediatamente após o processo de pagamento no site. Para pagamentos através de Boleto bancário, essa compensação é normalmente realizada entre 24 e 48 horas. Para os pagamentos através de Depósito em conta corrente, a liberação é feita após o ASSINANTE enviar o comprovante de depósito para o DIREITONET através do fax (0xx15) 3211 7148 ou através do formulário para envio do comprovante de depósito existente no site.

Cláusula 7. Caso o ASSINANTE deseje fazer nova assinatura (renovação) e possua dias restantes da assinatura atual, estes serão acrescidos de 30, 60, 90 ou 180 dias, conforme o plano escolhido para a nova assinatura.

Do Prazo

Cláusula 8. Este contrato é válido por prazo determinado e se inicia no momento em que o ASSINANTE, após o pagamento da assinatura, acessar pela primeira vez a área de conteúdo exclusivo do site e termina após o transcurso contínuo de 30, 60, 90 ou 180 dias, conforme o plano de assinatura escolhido. Ao término deste período, este contrato se extingüe automaticamente.

Cláusula 9. No caso de eventual interrupção dos serviços prestados causada por falhas técnicas nos servidores do DIREITONET, o período de assinatura do ASSINANTE será prorrogado gratuitamente pelo mesmo período da interrupção.

Cláusula 10. O ASSINANTE poderá, a qualquer momento, consultar o status e a duração da sua assinatura através do endereço http://www.direitonet.com.br/minha_area/ e da caixa localizada na lateral superior direita de todas as páginas do site.

Da Responsabilidade do Assinante

Cláusula 11. Ao assinar o DIREITONET, o ASSINANTE entende que o conteúdo disponível não se apresenta em sua forma acabada e pronta para uso, devendo sempre analisar cuidadosamente sua forma, ortografia, utilidade e base doutrinária, assumindo integralmente o risco de sua utilização. O uso deste conteúdo, dentro dos padrões de ética e bom senso, seguramente enriquece e facilita o desenvolvimento de pesquisas na área jurídica, porém não substitui a orientação de advogados e professores da área jurídica.

Cláusula 12. As informações sobre jurisprudência compiladas pelo DIREITONET e incluídas na assinatura, embora obtidas dos tribunais referidos na Cláusula 1, não substituem o repositório das fontes oficiais de publicação de julgados.

Cláusula 13. O serviço, integral ou parcialmente, contratado pelo ASSINANTE não pode ser objeto de comercialização, cessão a terceiros sob qualquer título, ou exploração econômica, implicando na rescisão imediata do contrato e na responsabilização do ASSINANTE por perdas e danos ou outras medidas legais cabíveis.

Cláusula 14. A senha para acesso ao conteúdo é de uso pessoal e o ASSINANTE obriga-se a mantê-la em sigilo. Em caso de uso indevido da mesma por terceiros, o ASSINANTE se compromete a comunicar imediatamente o DIREITONET.

Cláusula 15. O ASSINANTE deve manter as configurações do seu equipamento para acesso ao serviço, ficando obrigado a não alterar endereços IP (Internet Protocol) do computador e/ou da rede através da qual acessa o DIREITONET nem alterar o endereço de e-mail, com a finalidade de lesar direito alheio ou dificultar sua identificação. O DIREITONET se reserva ao direito de, quando necessário, comunicar a ocorrência deste fato às autoridades competentes, além de cancelar imediatamente a referida assinatura, sem aviso prévio.

Cláusula 16. O ASSINANTE é responsável por todos os equipamentos e programas de computador para a utilização dos serviços contratados, assim como pelas despesas de acesso à internet (acesso discado, banda larga, etc).

Cláusula 17. O ASSINANTE é responsável pelos danos que possam ocorrer ao seu equipamento, decorrentes da má utilização de qualquer software/hardware ou por falhas técnicas ocorridas em seu provedor de acesso à internet.

Disposições Finais

Cláusula 18. O ASSINANTE declara estar ciente de que as informações existentes em outros sites citados no DIREITONET, por meio de links, são de inteira responsabilidade das pessoas físicas ou jurídicas que as forneceram.

Cláusula 19. Na vigência do contrato, o DIREITONET poderá colocar à disposição novas seções de conteúdo, além das listadas na Cláusula 1, que não necessariamente serão incorporadas ao rol dos serviços contratados.

Cláusula 20. O serviço oferecido pelo DIREITONET não inclui nenhum tipo de consultoria ou assessoria jurídica (restrições definidas no Código de Ética da OAB - Lei nº 8.906/94 - e demais Provimentos emitidos pelos Tribunais de Ética da OAB), suporte técnico para instalação de hardware ou software ou suporte técnico de qualquer espécie referente ao acesso à internet.

Cláusula 21. As partes elegem o Foro da Comarca de Sorocaba, SP, como competente para solucionar eventuais controvérsias que deste contrato possam se originar, excluindo-se qualquer outro.


Equipe DireitoNet


30 de março de 2006

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