Crimes eleitorais

Todos os crimes eleitorais são de ação penal incondicionada, cabendo transação penal e suspensão condicional do processo, e seguem o procedimento previsto nos arts. 355 e ss do Código Eleitoral (Lei 4.737/65).

Área: Processo Penal
11/09/2006

As tipificações dos crimes eleitorais estão previstos nos arts. 289 a 354 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65).

Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista no Código Eleitoral deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou (art. 356 e § 1º do Código Eleitoral). Se essa comunicação for verbal, o juiz irá reduzi-la a têrmo (ou seja, irá escrevê-la), devendo ser assinada por aquele que fez a comunicação e por duas testemunhas. Após, o juiz remeterá ao órgão do Ministério Público local, que procederá na forma descrita abaixo.


1. Oferecimento da denúncia

Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 dias. A denúncia deverá conter os mesmos requisitos do art. 43, CPP. Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra ele a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal. Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o juiz, no prazo de 10 dias, não agir de ofício.

- Requerimento de Arquivamento

Se o órgão do Ministério Público requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e este oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender (art. 357, §1º, Cód. Eleitoral).

 
2. Recebimento da Denúncia e o Depoimento Pessoal do Acusado

Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste e a notificação do Ministério Público.
O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.

 
3. Oitiva de testemunhas e Alegações Finais

Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 dias a cada uma das partes - acusação e defesa - para alegações finais.

 
4. Sentença

Decorrido o prazo das alegações finais e conclusos os autos ao juiz dentro de quarenta e oito horas, terá o mesmo 10 dias para proferir a sentença.

 
5. Recursos

Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 dias. Se a decisão do Tribunal Regional for condenatória, baixarão imediatamente os autos à instância inferior para a execução da sentença, que será feita no prazo de 05 dias, contados da data da vista ao Ministério Público. Se o órgão do Ministério Público deixar de promover a execução da sentença, serão aplicadas as normas constantes dos parágrafos 3º, 4º e 5º, do Art. 357, do Código Eleitoral.

DN
Crimes eleitorais

Comentários

(14)

Prezados senhores, É como muita indignação que me dirijo aos ilustrissimos, pois vemos a cada dia este país se afundar em escandâ-los.E como eleitora que sou, gente pagadora dos meus impostos, trabalhadora, gostaria de saber quem poderá me responder porque cargas d`agua o processo que corre contra o prefeito municipal de Jardim do Mulato piaui(Jerônimo Soares PFL), ainda não saiu o resultado, pois apesar de leigos que somos , há alguma coisa errada.Quem poderá nos responder?Porque não foi julgado antes , sendo que todas as outras cidades que tiveram este problema na eleição já saiu o resultado. Eu acredito neste país e quero continuar acreditando nas pessoas que o conduz,não quero deixar minha esperança morrer. Atenciosamente, Vilza
Comentário de Vilza Carles em 20/07/2006 13h03
Sou testemunha de crime eleitoral praticado por candidato do PTD a Deputado Estadual no Ceará. O candidato, após formar várias reuniões está distribuindo "santinhos" juntamente com cédulas de cinco e dez reais aos prováveis eleitores. Sei que essa atitude é praticada por muitos candidatos. Mas só agora tive a prova disso. O que fazer? Como denunciar?
Comentário de Paulo Pontes em 08/09/2006 13h01
Tenho duvidas da Lei Eleitoral atual, sobre reuniões politicas, pois estarei recebendo candidaos em minha Empresa, e gostaria de saber se posso oferecer um churrasco com musica ambiente para os convidados, se os mesmos podem fazer uso da palavra, para comentar sua plataforma politica. não quero prejudicar meus candidatos por não saber da Lei eletoral, caso tenha algum site para consulta.
Comentário de Ricardo Brilhante Tallarico em 09/09/2006 22h03
Quando estava trabalhando na seçao eleitoral, fui pego usando um nariz de palhaço... gostaria de saber se isto julga-se crime eleitoral ou deascato a autoridade.
Comentário de Giovanni Marim Grecco Sonnberger em 02/10/2006 01h03
Atuei como Secretário de Prédio num Local de Votação, e, segundo a Justiça Eleitoral eu, representante da Justiça naquele local, sou a autoridade máxima. Acontece que fui desacatado por um Delegado de partido , desmoralizado publicamente e humilhado publicamente. Isto é considerado crime eleitoral? O juiz dirigindo-se ao local 10 minutos após o acontecido foi comunicado da ocorrência, com testemunhas. O que devo fazer?
Comentário de Walter Guimarães da Silva em 31/10/2006 15h48
nunca entendi porque o prefeito eleito de são gonçalo do piaui não foi destituido do cargo de prefeito.pois houve provas inconteste do abuso do poder economico nas eleições de 2006.peço ao DIREITONET que pesquise esse caso para maiores esclarecimentos.
Comentário de Jose Rbamar Cardoso Junior em 12/02/2007 15h16
a minha pergunta é a seguinte falta 1 ano para eleições municipais em 2008, um candidato pode colar adesivos em automoveis mensionando somente "João 2008" desde agora, em 2007, quero saber se é crime eleitoral, pois o candidato so mensiona o nome e o ano, ok espero a resposta.
Comentário de Fabricio Carvalho em 23/02/2007 17h23
no município de lagoa alegre tambem as denuncia de compra de votos não foram apuradas pelo tre-pi, foi engavetado, será porque? já estamos terminando os mandato e agora eles vão julgar quando não mais será nrcessário.
Comentário de Neudenor Costa em 16/05/2007 08h18
Meus comentários são de indignação, muita vergonha de ter que votar em políticos corruptos, que em todas eleições comentem crimes e ficam ao bel prazer da impunidade. O que mais falta aos homens que governam esse País é uma lavagem em suas almas, lavagem de caráter moral e ético, coisas que pouquissímos políticos têm ou quase nenhum. Fica aqui meu repúdio e idignação, por tanta corrupção, e acima de tudo impunidade, aos crimes eleitorais cometidos nesse vasto país.. faço das palavras do mestre Rui Barbosa minhas palavras "de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantar-se o poder nas mãos dos maus, o homem chega a rir-se da honra, desanimar-se da justiça e ter vergonha de ser honesto".
Comentário de Gildasio Rodrigues em 08/06/2007 11h27
Realmente deixa qualquer um que tem um pouco de amor por sua comunidade, estado e Pais indignado com a aberração "já quase normal para muitos safados", a pouca vergonha e podridão política no nosso meio. Parece que essa praga, que aumenta como virus, está em todo lugar e se alastrando na velocidade da luz. Será que não tem mais gente honesta de verdade e com coragem de ocupar lugar na política, tirando os bonecos de prefeitos, de governadores e de presidente da ativa. Vamos lá pessoal: Você que fica indignado. Põe a cara pra bater. Vai à luta. Tira esses vagabundos, ladrões e salafralhos do poder. Denuncie pelo menos. Eu denunciei como civil e o prefeito tá cassado. Façam alguma coisa, pelo amor de Deus e pelos nossos filhos e netos.
Comentário de Amilton do Lago Santiago em 09/10/2007 03h33
Há punição para quem realiza enquete eleitoral, mas que não divulgou em lugar nenhum o resultado.
Comentário de Washington Vieira Lima em 18/02/2008 16h46
gostaria de informação,se e proibido em campanha politica,usar praça pulblica com cenas de teatro ao ar livre para campa nha politica sem palco sem som,ja que não e mais permitido show politica
Comentário de Paulo Mario da Silva em 21/02/2008 08h14
Quando um vereador faz uma carta com papel timbrado ou não, pedindo bolsa de estudos em faculdade / colégio para uma pessoa, ele está cometendo crime eleitoral ou outra irregularidade? Seria diferente se ele apenas "encaminhasse" pessoa para conversar com reitor / diretor e a pessoa pedir pessoalmente? OBrigado
Comentário de Ricardo Santana em 25/04/2008 19h39
Estou indignada com a atitude do promotor de justiça da cidade de Santa Luzia na PB , pois o mesmo , em entrevista na rádio no dia 21/08/2008 em comentários a campanha "o que voce tem a ver com a corrupção"defendeu como uma atitude correta os eleitores que recebem dinheiro em troca de seu voto ,alegando as dificuldades financeiras da região,mandando-os receber porém que não votasse nestes candidados "mau carater". Interpelado pela entrevistadora que era punivel tanto quem recebia como quem oferecia o vantagem pecuniaria ele nao se intimidou e disse que ninguém se atreveria a cobrar tal fato na justiça. O caro promotor esqueceu que o seu ato e lesivo e condenavel,podendo ser considerado como apologia de crime punivel no codigo penal (art.287 ) pois instruiu o eleitor a corrupção passiva.é lamentavel que assistamos a esta atitude vinda de um membro da justiça e em momento a uma campanha contra a corrupção .Como falar aos nossos jovens que a corrupção é ruim, quando o promotor tem tal?
Comentário de Cristina Medeiros em 21/08/2008 15h07

Inclua seu comentário sobre este tema




(Até 1000 caracteres)

1 Envie apenas comentários sobre o tema em questão.
2 Os comentários estão sujeitos ao Termo de Uso e podem ser editados ou excluídos pelo DireitoNet.


Guia básico sobre Roteiros
Orientações sobre o uso dos roteiros jurídicos publicados no DireitoNet.