Arbitragem

Conceito, procedimentos, efeitos e sentença.

As partes envolvidas em um conflito podem escolher uma pessoa, física ou jurídica, para solucionar a lide, deixando de lado a prestação jurisdicional estatal. A arbitragem só poderá ser instituída para os conflitos que envolvam direitos disponíveis e partes capazes.

A arbitragem é chamada de “arbitragem institucional” quando as partes optam por escolher uma pessoa jurídica de direito privado constituída para esse fim. Em regra, essa pessoa jurídica é denominada de “câmara de arbitragem”.

A câmara de arbitragem funciona como um pequeno juízo, possuindo regulamento próprio, ao qual as partes estarão submetidas. Possuo, também, secretaria, sistema de intimação, sala de audiências etc.

Podem as partes optar pela arbitragem ad hoc, ou seja, podem escolher uma pessoa física como árbitro e acordar...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Cláusula de arbitragem em contrato de consumo pode ser considerada nula?

Se houver cláusula no sentido de obrigar o consumidor a optar pela arbitragem, como, por exemplo, em um contrato de adesão, esta será considerada nula, da mesma forma que ocorre com a escolha do foro de solução dos conflitos.

Respondida em 09/03/2022
É possível a utilização de arbitragem para dirimir controvérsias de consumo?

As partes (consumidor e fornecedor) podem resolver seus conflitos utilizando-se da arbitragem, porém isso não deve ser uma imposição ao consumidor, devendo ele optar pela forma que deseja solucionar as lides em que é parte hipossuficiente.

Respondida em 08/07/2021
Qual o procedimento a ser adotado caso a parte envolvida não cumpra a sentença arbitral?

A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo (art. 31, da Lei de Arbitragem), motivo pelo qual é possível prosseguir com a execução da sentença.

Respondida em 07/08/2019
A parte precisa necessariamente estar representada por advogado no procedimento arbitral?

De acordo com o artigo 21, §3º, da Lei de Arbitragem, as partes poderão postular por intermédio de advogado, respeitada, sempre, a faculdade de designar quem as represente ou assista no procedimento arbitral.

Respondida em 07/08/2019
No procedimento arbitral são devidas custas para ingresso assim como na Justiça Comum?

Sim, as custas variam de acordo com cada Câmara Arbitral, dependendo da complexidade e valor envolvido na questão.

Respondida em 07/08/2019
Questões envolvendo direito imobiliário podem ser resolvidas em juízo arbitral?

Sim, por se tratar de questão envolvendo direitos disponíveis, a matéria pode ser discutida em sede arbitral.

Respondida em 07/08/2019
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