Sequestro

A cautelar de sequestro tem por finalidade a constrição de determinados bens sobre os quais recai o pretenso direito do requerente de modo a evitar riscos de dano ou rixa.

A cautelar de sequestro tem por finalidade a constrição de determinados bens sobre os quais recai o pretenso direito do requerente, de modo a evitar riscos de dano ou rixa. Assim, cabe o sequestro quando o requerente, na ação principal, pretende que seja reconhecido um direito sobre os bens constritos ou quando haja uma extrapolação na litigiosidade da demanda (rixa), que seja necessário preservar o direito da parte por meio da apreensão do bem.

De acordo com o art. 822, do Código de Processo Civil, o juiz, a requerimento da parte, pode decretar o sequestro:

I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando lhes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações. Caberá o sequestro sempre que for possível a individualização do bem e o seu bloqueio.

II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu...

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