Embargos à execução fiscal

Na ação de execução fiscal, o executado oferecerá embargos no prazo de 30 dias, oportunidade em que poderá apresentar sua defesa contra o débito a ele imputado.

Embora os embargos a execução fiscal possua procedimento próprio, previsto na Lei nº 6.830/80 - Lei de Execução Fiscal - arts. 16 e 17, aplica-se subsidiariamente as regras do Código de Processo Civil.

Os embargos devem ser ajuizados no prazo de 30 dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia ou da intimação da penhora. O executado poderá discutir toda e qualquer matéria de defesa, seja de natureza processual ou material. Não se admite reconvenção, nem compensação (art. 16, § 3º, da Lei nº 6.830/80). Com o processamento dos embargos, a execução poderá ficar suspensa até o seu julgamento.

1 - Petição Inicial

A petição inicial dos embargos obedece aos requisitos do art 16, §2º, da LEF, observando, no que for aplicável, os arts. 319 e 320 do CPC.

É na inicial que o embargante deverá especificar as provas que pretende produzir. Não basta apenas o protesto por produzi-las, pois a lei deixa claro que não haverá oportunidade para novo requerimento de provas...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Para que tenha validade a penhora, existe obrigatoriedade de se intimar o cônjuge quando o imóvel pertence ao casal?

Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, CPC).

Respondida em 08/12/2020
Qual recurso cabível da decisão que determina o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios da empresa?

Por ter natureza de decisão interlocutória, essa decisão deve ser impugnada por agravo de instrumento.

Respondida em 09/04/2020
É possível o redirecionamento da execução fiscal ao sócio sem função de gerência?

Em regra, a prática dos atos contrários à lei ou em excesso de mandato só induz a responsabilidade aos sócios-gerentes, não cabendo a responsabilização de sócios sem poderes de gestão.

Respondida em 17/05/2019
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