Testamento

Ato jurídico através do qual as pessoas as quais a lei reconhece a capacidade dispõem de seus bens, no todo ou em parte, para depois de sua morte, podendo também fazer disposições de caráter não patrimonial.

Testamento é o ato jurídico através do qual as pessoas capazes dispõem de seus bens no todo ou em parte para depois de sua morte, conforme determina o artigo 1.857 do Código Civil. O testador pode, inclusive, fazer disposições de caráter não patrimonial, de acordo com o art. 1.857, §2° do CC. O testamento comum pode ser: público, cerrado ou particular.

O testamento público é escrito pelo tabelião ou seu substituto no livro de notas, de acordo com a declaração do testador. Exige a presença de duas testemunhas e que seja feita sua leitura em voz alta pelo tabelião aos presentes (art.1.864 a 1.867 do CC). O indivíduo inteiramente surdo, sabendo ler, procederá a leitura de seu testamento, mas se não o souber, deverá designará quem o leia em seu lugar, presentes as testemunhas.

Testamento cerrado é escrito pelo testador...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Assinatura do tabelião é requisito indispensável para validade de testamento?

Embora a jurisprudência do STJ admita flexibilizar alguns requisitos no registro do testamento, a assinatura do tabelião ou de seu substituto legal é requisito indispensável de validade. Afinal, o notário é quem possui fé pública para dar autenticidade ao documento.

Respondida em 07/12/2022
O que se entende por testamento nuncupativo?

É o testamento oral facultado a militares e demais pessoas a serviço das Forças Armadas caso estejam empenhados em combate ou feridos (art. 1896, CC).

Respondida em 04/09/2019
Codicilos e testamentos recebem o mesmo tratamento jurídico?

Os codicilos se diferenciam dos testamentos, haja vista que não exigem determinadas formalidades legais, tratando-se de disposições sobre bens de pouca monta. Nesse aspecto, o artigo 1881 do Código Civil dispõe que toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou joias, de pouco valor, de seu uso pessoal.

Respondida em 07/07/2019
Em sucessão testamentária, o testador pode dispor livremente sobre os bens?

De acordo com o artigo 1789 do Código Civil, havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

Respondida em 07/07/2019
O juiz pode negar registro ao testamento?

O juiz somente negará registro ao testamento se ele padecer de vício externo. Eventuais defeitos quanto à formação e manifestação de vontade do testador deverão ser apreciados no inventário ou em ação de anulação.

Respondida em 09/03/2019
Eventual nulidade do testamento pode ser arguida nos autos do inventario?

É necessário o ajuizamento de ação autônoma para discutir nulidade de testamento, tendo em vista a necessidade de dilação probatória.

Respondida em 09/01/2019
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