Testamento
Ato jurídico através do qual as pessoas as quais a lei reconhece a capacidade dispõem de seus bens, no todo ou em parte, para depois de sua morte, podendo também fazer disposições de caráter não patrimonial.
Testamento é o ato jurídico através do qual as pessoas capazes dispõem de seus bens no todo ou em parte para depois de sua morte, conforme determina o artigo 1.857 do Código Civil. O testador pode, inclusive, fazer disposições de caráter não patrimonial, de acordo com o art. 1.857, §2° do CC. O testamento comum pode ser: público, cerrado ou particular.
O testamento público é escrito pelo tabelião ou seu substituto no livro de notas, de acordo com a declaração do testador. Exige a presença de duas testemunhas e que seja feita sua leitura em voz alta pelo tabelião aos presentes (art.1.864 a 1.867 do CC). O indivíduo inteiramente surdo, sabendo ler, procederá a leitura de seu testamento, mas se não o souber, deverá designará quem o leia em seu lugar, presentes as testemunhas.
Testamento cerrado é escrito pelo testador...