Crimes contra a Administração da Justiça no combate à Organização Criminosa (Lei nº 12.850/13)

Trata do procedimento encartado no artigo 22 da Lei nº 12.850/13, assim como do prazo para ser encerrada a instrução e o sigilo da investigação.

A Lei nº 12.850/13 dispõe no artigo 22: “Os crimes previstos nesta Lei e as infrações penais conexas serão apurados mediante procedimento ordinário previsto no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), observado o disposto no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único.  A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu”.

O procedimento ordinário segue os artigo 396 e seguintes do diploma processual penal.

Uma vez recebida a exordial acusatória, que pode conter um rol de até oito...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Para a apuração de crime praticado por organização criminosa, o juiz, de acordo com a Lei nº 12.694/12, deve decidir pela formação de colegiado?

Em se tratando de processos ou procedimentos que tenham por objeto a apuração de crime praticado por organização criminosa, o juiz pode (e não deve), de acordo com o artigo 1º da Lei n 12.694/12, decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente: "I - decretação de prisão ou de medidas assecuratórias; II - concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão; III - sentença; IV - progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena; V - concessão de liberdade condicional; VI - transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima; e VII - inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado". Nota-se que apenas ao juiz natural é dado instaurar o colegiado, devendo, para isso, indicar, fundamentadamente, os motivos e as circunstâncias que acarretam risco à sua integridade, com comunicação ao órgão correicional.

Respondida em 03/06/2019
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