Embargos de declaração de sentença (Processo Penal)

Indicação legislativa, conceito, natureza jurídica e procedimento.

Indicação legislativa

Os embargos de declaração, no âmbito penal, estão concentrados nos artigos 382, 619 e 620, ambos do Código de Processo Penal, conforme abaixo transcrito:

Art. 382.  Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão”.

Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão”.

Art. 620.  Os embargos de declaração serão deduzidos em requerimento de que constem os pontos em que o acórdão é ambíguo...

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