Dano infecto
O proprietário ou possuidor do imóvel está sofrendo ou tem receio de sofrer dano ou prejuízo pelo uso nocivo da propriedade vizinha.
O proprietário do imóvel que estiver sofrendo ou demonstrar justo receio de sofrer prejuízo ou dano em seu imóvel, pelo uso nocivo do prédio vizinho, tem, através da ação de dano infecto, um meio para defender sua propriedade. Por uso nocivo pode-se entender a desordem, o barulho excessivo, a criação de animais, a armazenagem de resíduos que tragam o mau cheiro, entre outros fatores.
O principal objetivo da ação em comento é cominar pena ao proprietário do prédio vizinho, visando a abstenção da prática da atividade que lesiona ou prejudica o interessado. Essa medida, que pretende auxiliar o proprietário que se sente lesado pelo ato do vizinho, encontra fundamento legal nos artigos 1.227 e seguintes do Código Civil.
...