Mandado de segurança

Conceito, natureza da ação, legitimação, litisconsórcio, procedimento, liminar, prazo decadencial, competência e coisa julgada.

Neste roteiro:
  • Conceito e natureza jurídica
  • Direito líquido e certo
  • Legitimação
  • Autoridade pública
  • Ato da autoridade judicial
  • Procedimento
  • Recursos cabíveis
  • Tutela de urgência
  • Competência
  • Sentença e coisa julgada
  • Referências
  • Passo a passo ilustrado

Conceito e natureza jurídica

Mandado de segurança é remédio processual constitucional que tutela direitos líquidos e certos, não amparados pelo habeas corpus ou habeas data, que deve ser impetrado contra ato de qualquer autoridade pública ou agente de pessoa jurídica que exerça atribuições do Poder Público, quando responsável por ilegalidade ou abuso do poder. 

Tal ação constitucional está prevista no art. 5°, LXIX, da Constituição Federal.

O mandado de segurança é um procedimento especial com imediata e implícita força executiva contra os atos administrativos. Aqui, o juiz vai além da declaração e condenação, já que expede ordem de autoridade para cumprimento imediato, e é por essa razão que ele é denominado de ação mandamental. 

Assim, não poderá a autoridade coatora desobedecer a ordem judicial, uma vez que tal atitude consistiria em desobediência à ordem legal de autoridade competente, sujeitando-se aquele que a descumprir às penas administrativas e criminais correspondentes ao delito...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Qual recurso cabível de decisão denegatória de mandado de segurança decididos em única instância por Tribunal Regional Federal?

Será cabível a interposição de recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 105, II, ‘b’, da CF.

Respondida em 08/12/2019
A decisão que indefere liminar em mandado de segurança é recorrível?

Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento

Respondida em 30/08/2019
O prazo decadencial para impetração de mandado de segurança é interrompido por pedido de reconsideração no âmbito administrativo?

De acordo com entendimento jurisprudencial, pedido de reconsideração não interrompe o prazo decadencial de 120 dias para impetração de mandado de segurança.

Respondida em 30/08/2019
De quem é a legitimidade passiva para mandado de segurança discutindo inabilitação em licitação?

Nesse caso a legitimidade passiva será da autoridade coatora que proferiu decisão no recurso administrativo, inabilitando o licitante.

Respondida em 30/08/2019
É cabível a condenação em sucumbência em mandado de segurança?

De acordo com a Súmula 512 do STF, não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.

Respondida em 30/08/2019
Quando se inicia a contagem do prazo para manejo de mandado de segurança, seria a partir da notificação do auto de infração ou após trânsito em julgado do processo administrativo?

Em regra, o marco inicial da contagem do prazo para impetração do mandado de segurança é considerado da decisão proferida em processo administrativo, haja vista a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, III, CTN). Contudo, em cada caso devem ser analisadas as peculiaridades. 

Respondida em 09/07/2019
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