Alienações judiciais
Conceito, alienações cautelares, leilão e procedimentos especiais.
A alienação judicial consiste em procedimento especial de jurisdição voluntária, que pode ser utilizada como meio de exercer função cautelar quando os bens atingidos pela constrição judicial forem de fácil deterioração, por exemplo; como meio de resguardar interesses de incapazes ou demais interesses especiais; ou como meio de extinção do condomínio sobre bens indivisíveis.
As alienações cautelares pressupõem depósito de bens efetuados por processos pendentes, em que há grande risco de deterioração dos mesmos. Portanto, tais alienações visam evitar o periculum in mora, causado pela morosidade do processo. Segundo o art. 1.113, do Código de Processo Civil, caberá alienação cautelar sempre que os bens depositados forem perecíveis, estiverem avariados ou quando exigirem grandes...