Arrecadação das coisas vagas
Conceito, procedimento, legitimidade, competência e os direitos do descobridor.
Conceito
Coisa vaga é o nome dado à coisa que fora perdida por seu dono e encontrada por outrem, que está disciplinada no nosso Código Civil (CC) em seus artigos 1.233 a 1.237 e 1.264 a 1.266.
De acordo com o artigo 1.233 do CC, "quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor", mostrando assim que, apesar do bem encontrar-se perdido, a propriedade não se extinguiu. Caso o dono não seja encontrado, deve ser realizada a entrega do bem à autoridade competente do local, conforme dispõe o parágrafo único, do artigo 1.233 do CC.
Legitimação e Competência
Possui legitimidade para propor a ação de Arrecadação das Coisas Vagas aquele que achou a coisa alheia (descobridor), de acordo com o disposto no artigo 1.170, do CPC.
Conforme artigo 1.233, do CC, é competente para julgar tal feito...