Embargos de terceiros
É a medida processual adotada por uma pessoa que, mesmo não fazendo parte de determinado processo, sofre turbação ou esbulho na posse de seus bens, por ato de apreensão judicial.
Definição
É uma forma processual utilizada quando uma pessoa que, mesmo não fazendo parte de determinado processo, sofre turbação ou esbulho na posse de seus bens, por ato de apreensão judicial. Nos embargos de terceiros, o embargante coloca-se como titular de um direito dependente ao que está sendo discutido em juízo, tendo a garantia de seu direito relacionada ao sucesso de uma das partes.
Procedimento
1- Petição Inicial: nos embargos de terceiros a petição inicial deve atender as exigências do artigo 282 do Código de Processo Civil (CPC), sendo o valor da causa o mesmo valor do objeto embargado. Se a embargante deseja obter liminar, deve juntar com a petição inicial documentos que comprovem a posse...