Partes e procuradores I

Das partes, curador especial, o exercício da função de curador especial, a integração da capacidade das pessoas casadas, suprimento judicial de consentimento e regularização da capacidade processual e da representação processual.

Das partes

Possuem capacidade de serem partes para estarem em juízo todas as pessoas físicas (capazes), pessoas jurídicas (porque a lei atribui personalidade civil e aptidão para ser titular de direitos e obrigações, mas sempre serão representadas) e alguns entes despersonalizados (por exemplo, a massa falida, espólio herança jacente e vacante, condomínio, sociedades sem personalidade jurídica, pessoa jurídica estrangeira e nascituro). Contudo, apenas as pessoas que estejam no exercício dos seus direitos (pessoas maiores e capazes) têm capacidade processual.

As pessoas que não possuem capacidade para irem a juízo terão que ingressar suas capacidades pelos mecanismos da representação e da assistência, o qual far-se-á através dos pais, tutores ou curadores.

Curador especial

Tem como objetivo assegurar o respeito ao princípio constitucional da isonomia, a fim de reequilibrar o processo, no qual uma das partes encontra-se em posição desvantajosa.

O Código de Processo Civil, em seu artigo 72 distingue...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Como se computa o prazo de 10 dias de representação do mandante após a renúncia?

O prazo de dez dias, durante o qual o advogado renunciante continuará representando os interesses do mandante, só começa a fluir após a notificação da renúncia.

Respondida em 10/02/2019
O advogado pode renunciar o mandato mesmo que não consiga comunicar ou localizar a parte?

A não localização da parte impõe ao renunciante o acompanhamento do processo até que, pela notificação e fluência do decêndio, se aperfeiçoe a renúncia.

Respondida em 10/02/2019
Como se dá a revogação tácita do mandato judicial?

A revogação tácita ocorre quando o mandante pratica atos incompatíveis com a manutenção do instrumento, tornando impossível a execução.

Respondida em 10/02/2019
Ação declaratória de união estável e/ou dissolução, após a morte de uma das partes, admite substituição pelos herdeiros?

Em que pese tratar-se de direito personalíssimo, após a morte da parte originária, admitirá sua substituição pelos herdeiros do de cujus.

Respondida em 10/02/2019
Caso ocorra a morte do autor da ação de indenização por danos morais, os direito será transmitido aos herdeiros?

Se a vítima dos danos morais morre no curso da ação, sua posição é ocupada pelo espólio ou pelos sucessores, haja vista que aquele que suportou os danos tinha o direito de receber a competente indenização, constituindo crédito que integrará seu patrimônio.

Respondida em 10/02/2019
É legal a exigência feita por magistrado para que a procuração seja renovada periodicamente?

Em regra, a procuração não precisa ser renovada periodicamente. Porém, diante das peculiaridades do caso concreto, é cabível ao magistrado solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado, com a finalidade de proteger os interesses da parte.

Respondida em 10/02/2019
É necessária a juntada de procuração nos incidentes processuais?

Não é necessária a juntada de procuração nos incidentes do processo de origem, autuados em apartado, se já constar nos autos principais.

Respondida em 10/02/2019
Na sistemática vigente, a falta de instrumento de mandato constitui defeito sanável até nas instâncias superiores?

A aplicação do artigo 76, §2º, do CPC, para casos de falta de instrumento de mandato, torna superada a Súmula 115 do STJ no sentido de que "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". O vício se torna passível de correção. 

Respondida em 10/02/2019
A procuração com poderes gerais outorgada ao advogado na ação ordinária autoriza o ajuizamento de ação rescisória?

Não, a procuração outorgada na ação ordinária não autoriza a propositura de ação rescisória de sentença proferida no processo em que o procurador atuou, tendo em vista a autonomia das ações.

Respondida em 10/02/2019
É possível a aplicação da revelia em razão de contestação subscrita por advogado suspenso da OAB?

Nesse caso não se aplica a revelia, tendo em vista que o cliente de boa-fé não pode ser prejudicado por advogado que não declarou seu impedimento funcional.

Respondida em 10/02/2019
Caso o advogado venha a ser suspenso do exercício profissional, os atos praticados por ele serão nulos?

Não se decreta a nulidade de atos praticados por advogado afastado do exercício profissional, desde que sejam ratificados por novo procurador devidamente constituído nos autos e também desde que a irregularidade na representação processual não tenha causado prejuízo às partes (REsp 449627/STJ).

Respondida em 10/02/2019
Se não consta no substabelecimento a cláusula "sem reservas de poderes", é possível interpretá-la extensivamente?

Se não consta no substabelecimento a cláusula "sem reserva de poderes", presume-se que a representação da parte ficará a cargo dos advogados substabelecente e substabelecido, em conjunto.

Respondida em 10/02/2019
É necessária a juntada de nova procuração em relação à estagiário que tenha posteriormente se graduado?

A posterior graduação do estagiário e seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil, habilita-o a praticar todos os atos inerentes à profissão, independente de novo mandato (REsp 114.534/STJ).

Respondida em 10/02/2019
É válida a transação extrajudicial realizada entre as partes sem a presença de advogados?

Sim, é válida a transação extrajudicial realizada sem a presença dos respectivos procuradores. Porém, a intervenção dos advogados será imprescindível no momento da homologação judicial.

Respondida em 10/02/2019
O direito de petição e acesso à justiça eximem a parte de postular em juízo com a presença de advogado?

Em rega, ninguém poderá postular em juízo sem assistência de advogado, a quem compete o exercício do "jus postulandi". A capacidade postulatória é pressuposto processual, essencial à formação do processo.

Respondida em 10/02/2019
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