Lei de Locações
Espécies de locação. Locação predial e a Lei do Inquilinato, locações regidas pelo Código Civil e Leis Especiais, locação residencial: hipóteses de denúncia vazia ou imotivada e desfazimento da locação, e locação para temporada.
- Locação predial e a Lei do Inquilinato
- Locações regidas pelo Código Civil e Leis Especiais
- Locação Residencial
- Locação para temporada
- Referência bibliográfica
Locação predial e a Lei do Inquilinato
A Lei de Locação nº 8.245/91, também conhecida como Lei do Inquilinato, conforme disposição de seu artigo 1º, disciplina a locação de imóvel urbano, assim considerado tendo em vista sua destinação e não a sua localização, uma vez que um imóvel utilizado à moradia e comércio, para fins de locação, mesmo que localizado em uma área rural, será considerado urbano.
De outro lado, os contratos de arrendamento rural e de parceria, previstos pela nossa legislação para cuidarem da posse e o uso temporário da terra, não estão incluídos na Lei do Inquilinato, sendo basicamente previstos no Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64).
Juridicamente falando, o prédio pode ou não ser edificado. Assim, até mesmo um terreno vazio pode ser locado, além de casas, apartamentos, galpões ou boxes de mercados, desde que sirvam para fins industriais, comerciais ou residenciais, de acordo com a lei que trata esse tema.
O preço da locação irá variar de acordo com o valor de mercado...