Locação em geral

Espécies, conceitos, natureza, capacidade, objeto, aluguel, obrigações do locador e do locatário nas obrigações em geral, prazo e alienação da coisa locada na locação em geral.

Neste resumo:
  • Noções gerais
  • Locação de coisas
  • Obrigações do locador e do locatário nas obrigações em geral
  • Alienação da coisa locada na locação em geral
  • Referência bibliográfica

Noções gerais

Após vários diplomas disciplinarem a matéria, hodiernamente a locação imobiliária é regulada pela Lei nº 8.245/91, modificada pela Lei nº 12.112/09.

A locação, de uma forma geral, pode ser dividida em: locação de coisas (um sujeito compromete-se com outro, através de um contrato e mediante remuneração, o uso e gozo de uma coisa, por certo tempo ou não); locação de serviços (prestação de um serviço); e empreitada (execução de uma obra).

Locação de coisas

Conceitos e natureza

A locação de coisas pode ter como objeto bens móveis quanto imóveis. O Código Civil disciplina principalmente a locação de bens móveis e, subsidiariamente e quando não houver disposição específica em contrário, de imóveis. 

O Código Civil, no artigo 565, traz o conceito de locação de coisas nos seguintes termos: 

“Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição”.

Verifica-se, desta forma, que a locação...

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